MP pede sequestro de bens de ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013O MP (Ministério Público) instaurou uma ação civil de improbidade administrativa pedindo o sequestro de bens no valor de R$ 1,2 milhão do ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Mário Heins (PDT). O motivo é o descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste com o próprio MP no fim de 2008, que previa uma série de obras de pavimentação asfáltica e recomposição de vegetação nativa no Loteamento Nova Conquista.
Em 2002, o MP chegou a mover uma ação contra a Prefeitura por conta de erosões causadas pelas águas pluviais provenientes da rede de drenagem do loteamento, lançada na área sem cuidado técnico e que poderia gerar risco de deslizamentos. Seis anos depois o TAC foi assinado pelo ex-prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB) no dia 22 de dezembro de 2008, mas só foi homologado em 8 de janeiro de 2009, nos primeiros dias da gestão de Heins.
O acordo previa diversas obrigações com prazos pré-estipulados para melhoria na área, como remoção de lixo e instalação de ecoponto no loteamento em 30 dias, correção e adequação do sistema de drenagem em 12 meses e tratamento de esgoto para todas as 500 famílias que viviam no local. Isso deveria ter sido feito em 15 meses, entre outras atribuições.
No TAC estava prevista uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento dos acordos. Como no entendimento do MP as obrigações assumidas naquele ajuste não foram cumpridas durante a gestão de Heins, entre 2009 e 2012, o montante acumulado a ser ressarcido acumulou R$ 1.230.048,00. “A multa imposta decorreu diretamente da desatenção e negligência de Mário, enquanto prefeito, em cumprir as obrigações assumidas pelo município no TAC. Houve omissão no mínimo culposa que causará grave perda patrimonial e que configura ato de improbidade administrativa”, relatou o promotor Leonardo Romano Soares na ação.
DEFESA. O processo foi distribuído por prevenção na semana passada para a 1ª Vara Cível do município, onde tramitou a ação que gerou o TAC. O juiz Thiago Chicarino determinou então a distribuição livre da ação, que deve ser feita ainda nesta semana entre as três varas cíveis da cidade. O advogado na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, Marco Antonio Pizzolato, afirmou no começo da tarde de ontem que o réu ainda não tinha sido notificado da ação. O despacho foi proferido no fim da tarde e a reportagem não obteve retorno em nova tentativa de contato com o advogado.
Fonte: Jornal O Liberal
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