Justiça nega casamento gay em Santa Bárbara d’Oeste
sexta-feira, 12 de agosto de 2011A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste indeferiu um pedido de conversão da união estável de duas mulheres da cidade em casamento homossexual. A decisão do juiz corregedor do Cartório de Registros Civil de Pessoas Naturais, Luiz Antonio Cunha, foi comunicada ontem ao oficial Benedicto Simões Júnior.
O magistrado acatou a manifestação do Ministério Público, que entendeu que a decisão do Supremo Tribunal Federal de legitimar as uniões homoafetivas não permite a sua conversão em casamento. As noivas M.C.O. e M.L.S ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.
Quando formalizou o pedido, no final de junho, as duas informaram que viviam juntas há 43 anos. “Nossa história é bonita. Tem muitos amigos que acham que dá até um livro”, declarou uma das mulheres.
Segundo a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), caso a conversão fosse aceita pelo MP e pela Justiça, este seria o terceiro casamento homossexual no Estado de São Paulo e o sexto no Brasil.
A primeira conversão de união estável em casamento entre pessoas do sexo feminino no Estado aconteceu em São Bernardo do Campo, no dia 07 de julho. O casal de mulheres vivia em união estável havia sete anos. Em despacho, o juiz da cidade afirmou que “o comando emanado pelo Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva”.
Fonte: Jornal o Liberal
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