Juiz inocenta vereadores de Santa Bárbara d’Oeste
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013Os 12 vereadores que ocupavam as cadeiras da Câmara Munciipal de Santa Barbara d’Oeste em 2012 se livraram de uma condenação por improbidade administrativa proposta em junho do ano passado pelo Ministério Público. Em sentença proferida no último dia 5 pelo juiz da 1ª Vara Cível do município, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, a ação foi julgada improcedente, após a apresentação de recurso dos parlamentares, dos quais nove foram reeleitos em outubro – além deles, Anízio Tavares da Silva (DEM) trocou o Legislativo pelo Executivo e atualmente exerce o cargo de vice-prefeito.
Os vereadores foram acusados pelo promotor Leonardo Romano Soares de ignorar recomendações do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do próprio MP para reduzir o número de cargos e exigir qualificação para eles. No documento, foi citado que o número de assessores parlamentares passou de 19 para 38 no mandato iniciado em 2009. Outra acusação dava conta de que os vereadores manipularam o processo legislativo para aprovar normas de seus interesses pessoais e profissionais, e não de interesse público. Pressionados, dez vereadores até chegaram a demitir assessores no fim do ano passado, acatando a recomendação.
Na sentença de primeira instância, que foi disponibilizada na semana passada, Chicarino afirmou não ter encontrado razões para a condenação dos 12 políticos. “Não agiram os réus, com efeito, como imputado na seminal, contrariamente à Constituição da República, e tampouco adversamente à lei e aos princípios da lealdade e honestidade. Não se pode impor a prática de ato de improbidade administrativa. A lei aprovada pelos componentes do Legislativo local realmente só pode ser hostilizada por meio de competente Adin (ação direta de inconstitucionalidade). Ante ao exposto, com resolução de mérito, julgo improcedente o pedido deduzido”, relatou o magistrado.
Fonte: Jornal O Liberal